Quem conduz para trabalhar sabe como é difícil manter o mapa de km em dia. Com a app Saft – Prime Gestão Software, o mapa faz-se quase sozinho: mal começa a conduzir, marca o início da viagem e, quando chega, o fim. A app faz o resto e o mapa fica pronto para entregar ao contabilista, quer seja de uma empresa ou de um empresário em nome individual. E há mais: orçamentos e visitas de manutenção, tudo no mesmo sítio.


Um dia de trabalho com a app Saft
Ao volante: o mapa de km faz-se sozinho
Antes de arrancar, toque em “Iniciar viagem por GPS”. A app conta os quilómetros e o tempo, mesmo com o ecrã desligado, e no fim basta terminar a viagem. Nada de papéis nem de viagens esquecidas. Se preferir, registe a viagem à mão. O resultado é o mapa de km online grátis, com um relatório para o contabilista, que o ajuda a justificar a compensação por quilómetro.
No cliente: o orçamento na hora
Crie e consulte orçamentos no telemóvel, com o valor sem IVA, o IVA e o total à vista.


À tarde: as visitas de manutenção
Agende visitas e veja o que está por fazer, o que já foi feito e o que está em atraso, filtrando por datas e por técnico.
E o resto da gestão?
A app Saft inclui ainda a gestão de instalações, os tickets, os emails e a gestão integrada de equipas no email, além da marcação de ponto. Tudo isto está também no site saft.primegestao.com, onde pode igualmente enviar e validar o ficheiro SAF-T sem instalar Java. A app vai estar disponível na Google Play e, até lá, pode usá-la no browser em saft.primegestao.com/app.
Perguntas frequentes
O mapa de km é grátis?
Sim. A solução online é gratuita e é preciso criar uma conta para registar os quilómetros.
Posso partilhar o relatório com o contabilista?
Sim, a plataforma permite gerar um relatório do mapa de quilometragem para entregar à contabilidade.
Experimente
Crie a sua conta grátis, registe os seus km e partilhe o relatório com o seu contabilista: criar conta grátis. Veja também a nossa solução grátis para o mapa de deslocações, ou fale connosco em primegestao.com.
Fontes
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou de um profissional.
