Se emite faturas em Portugal, o SAF-T de faturação faz parte da sua rotina mensal. O prazo é fácil de memorizar e fácil de falhar: os elementos das faturas têm de ser comunicados à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
Qual é o próximo prazo do SAF-T de faturação?
O próximo prazo refere-se às faturas emitidas em outubro de 2026 e termina a 5 de novembro de 2026, quinta-feira. Convém não deixar para o último dia: se o ficheiro tiver erros, precisa de tempo para o corrigir e reenviar.
O que diz a regra
O Portal das Finanças indica que os sujeitos passivos devem comunicar à AT os elementos das faturas emitidas até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. A comunicação pode ser feita por remessa de ficheiro normalizado com base no SAF-T (PT), nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (na redação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro), art. 3.º.
Esta obrigação aplica-se a quem está obrigado a emitir fatura e a comunicar os seus elementos à AT. Se tem dúvidas sobre o seu caso, confirme no Portal das Finanças ou com o seu contabilista certificado.
Como comunicar o ficheiro, passo a passo
- Gere o ficheiro SAF-T (PT) a partir do seu programa de faturação.
- Valide-o e confirme o ano e o mês a que se refere.
- Envie-o para a AT através do Portal e-Fatura.
- Verifique o relatório devolvido pela AT. Se houver erros, corrija e reenvie.
- Guarde o ficheiro e o comprovativo de entrega.
Enviar o SAF-T sem instalar Java
Se o envio para o portal é a parte que lhe dá mais trabalho, a plataforma saft.primegestao.com permite enviar e validar o ficheiro SAF-T escolhendo o ano e o mês, sem instalar Java. Pode receber um lembrete por email todos os meses e o relatório gerado pelas Finanças. Saiba mais sobre o envio de SAF-T e conheça o software de gestão em primegestao.com. Experimente ou fale connosco.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?
Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, segundo o Portal das Finanças.
Que requisitos tem o ficheiro SAF-T?
O ficheiro segue a estrutura SAF-T (PT) definida pela AT. Confirme os requisitos técnicos atualizados no Portal das Finanças.
E se o ficheiro tiver erros?
Corrija os erros indicados no relatório da AT e volte a enviar. Por isso, é melhor submeter o ficheiro antes do último dia do prazo.
Preciso de instalar algum programa para enviar o SAF-T?
Com a plataforma saft.primegestao.com o envio faz-se online, sem instalar Java.
Fontes
- Portal das Finanças – e-fatura, perguntas frequentes (comunicação até ao dia 5 do mês seguinte)
- Ordem dos Contabilistas Certificados – submissão do SAF-T de faturação (Decreto-Lei n.º 198/2012, art. 3.º)
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou de um profissional.
