SAF-T e faturação

SAF-T de faturação: prazo até dia 5 e como comunicar à AT

Se emite faturas em Portugal, o SAF-T de faturação faz parte da sua rotina mensal. O prazo é fácil de memorizar e fácil de falhar: os elementos das faturas têm de ser comunicados à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

Qual é o próximo prazo do SAF-T de faturação?

O próximo prazo refere-se às faturas emitidas em outubro de 2026 e termina a 5 de novembro de 2026, quinta-feira. Convém não deixar para o último dia: se o ficheiro tiver erros, precisa de tempo para o corrigir e reenviar.

O que diz a regra

O Portal das Finanças indica que os sujeitos passivos devem comunicar à AT os elementos das faturas emitidas até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. A comunicação pode ser feita por remessa de ficheiro normalizado com base no SAF-T (PT), nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (na redação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro), art. 3.º.

Esta obrigação aplica-se a quem está obrigado a emitir fatura e a comunicar os seus elementos à AT. Se tem dúvidas sobre o seu caso, confirme no Portal das Finanças ou com o seu contabilista certificado.

Como comunicar o ficheiro, passo a passo

  1. Gere o ficheiro SAF-T (PT) a partir do seu programa de faturação.
  2. Valide-o e confirme o ano e o mês a que se refere.
  3. Envie-o para a AT através do Portal e-Fatura.
  4. Verifique o relatório devolvido pela AT. Se houver erros, corrija e reenvie.
  5. Guarde o ficheiro e o comprovativo de entrega.

Enviar o SAF-T sem instalar Java

Se o envio para o portal é a parte que lhe dá mais trabalho, a plataforma saft.primegestao.com permite enviar e validar o ficheiro SAF-T escolhendo o ano e o mês, sem instalar Java. Pode receber um lembrete por email todos os meses e o relatório gerado pelas Finanças. Saiba mais sobre o envio de SAF-T e conheça o software de gestão em primegestao.com. Experimente ou fale connosco.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, segundo o Portal das Finanças.

Que requisitos tem o ficheiro SAF-T?

O ficheiro segue a estrutura SAF-T (PT) definida pela AT. Confirme os requisitos técnicos atualizados no Portal das Finanças.

E se o ficheiro tiver erros?

Corrija os erros indicados no relatório da AT e volte a enviar. Por isso, é melhor submeter o ficheiro antes do último dia do prazo.

Preciso de instalar algum programa para enviar o SAF-T?

Com a plataforma saft.primegestao.com o envio faz-se online, sem instalar Java.

Fontes

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou de um profissional.